Novo NCM 8518.10.20 para microfone sem suporte, o que mudou
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Desde 01/10/2026, o microfone sem suporte tem NCM próprio, o 8518.10.20, criado pela Resolução Gecex nº 926/2026 a partir do 8518.10.90, que continua valendo. Nada foi extinto, então a nota com o código antigo não é rejeitada, mas a classificação certa passou a ser o 8518.10.20. O IPI segue em 9,75% e a ST, onde o estado aplica, não muda.
Por Equipe Radar360,
Neste artigo
O que mudou na NCM em 1º de outubro?
O microfone sem suporte ganhou código próprio. A Resolução Gecex nº 926/2026 desdobrou o 8518.10.90 e criou o 8518.10.20, "Outros microfones, sem suporte", com vigência a partir de 01/10/2026 (art. 3º).
A resolução é de 24 de junho, saiu no Diário Oficial de 25/06/2026 e incorpora as Resoluções GMC nº 04/26 e nº 05/26 do Mercosul. O 8518.10.90 não foi extinto: ele continua valendo para o restante da subposição.
| NCM | Descrição | Imposto de Importação | IPI |
|---|---|---|---|
| 8518.10.10 | Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos | sem mudança | 3,25% |
| 8518.10.20 | Outros microfones, sem suporte (novo) | 0% | 9,75% |
| 8518.10.90 | Outros | 20% | 9,75% |

Antes, todo microfone fora do 8518.10.10 ia no 8518.10.90, com 20% de Imposto de Importação. O código novo nasceu para separar o microfone sem suporte, que passou a ter alíquota zero na importação.
A nota com 8518.10.90 vai ser rejeitada?
Não. Como nenhum código foi extinto, a SEFAZ continua aceitando o 8518.10.90, e não há regra de transição.
Pelo Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, o 85181020 entrou na tabela de NCM da NF-e e da NFC-e em homologação em 15/09/2026 e em produção em 01/10/2026.
O risco é outro: a nota passa, mas com a classificação errada. Desde 01/10/2026, o microfone sem suporte vendido com 8518.10.90 está no código errado, e o erro se repete em toda venda até alguém corrigir o cadastro.
Muda alguma coisa no IPI, na ST ou no PIS/COFINS?
No imposto do comércio, nada. O Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026 pôs o 8518.10.20 na TIPI com 9,75% de IPI, a mesma alíquota do 8518.10.90, com efeito a partir de 01/10/2026.
Na substituição tributária, o Convênio ICMS 142/2018 lista o NCM 8518 no Anexo XX, de eletrônicos, item 57.0, CEST 21.057.00 ("Microfones e seus suportes; alto-falantes", exceto os de uso automotivo). Se o seu estado adota esse item, o microfone segue com ST.
O desdobramento não muda isso. Pela cláusula sétima do convênio, §§ 2º a 4º, reclassificação ou desdobramento de NCM não inclui nem exclui item da ST, a nota sai com o NCM vigente e o CEST continua o mesmo.
Para o PIS e a COFINS, o 8518 não aparece nas listas de produto monofásico. A venda segue a regra geral do regime da empresa.
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O que mais saiu na mesma resolução?
Duas mudanças sem código novo e uma exigência para quem importa.
- O 3913.90.50 trocou "Quitosan (Chitosan)" por "Quitosana, seus sais ou seus derivados", sem mudar o código nem a alíquota.
- O Imposto de Importação foi a zero nas máquinas de costura domésticas (8452.10.00) e em quatro códigos de instrumentos musicais (9202.10.00, 9202.90.00, 9205.10.00 e 9205.90.00).
- Pelo Comunicado Siscomex Importação nº 102/2026, a importação no 85181020 passou a ter licenciamento do Inmetro para o microfone de aparelho de áudio infantil, a pilha ou bateria, de até 24 V.
O que fazer no cadastro das empresas que vendem microfone?
Revisar o NCM dos microfones no emissor de notas. Loja de eletrônicos, de informática e de instrumentos musicais são as mais afetadas.
- Microfone vendido sem suporte (de lapela, de mão, USB sem pedestal): 8518.10.20.
- Microfone piezelétrico de aparelho telefônico: continua no 8518.10.10.
- O que sobra na subposição, como o microfone que vem com suporte, segue no 8518.10.90.
- Separe as notas emitidas desde 01/10/2026 com o código antigo e corrija o cadastro para as próximas.
Na dúvida sobre um produto, a descrição oficial do código manda. A tabela vigente está no Classif, do Portal Único Siscomex.
Como acompanhar as próximas mudanças de NCM?
Elas saem em resolução da Gecex, com data de vigência meses depois da publicação. Quando há extinção, a nota com o código antigo passa a voltar com a rejeição 778 depois do prazo de transição.
No Radar360, a base de NCM guarda a vigência de cada código, e o 8518.10.20 já vale nela desde 01/10/2026. Na auditoria da competência, o produto vendido com NCM que não vale mais na data da nota aparece entre as inconsistências. Quando o código parece errado para o produto, o sistema sugere um NCM e o contador confirma.
Fontes
- Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026 (Diário Oficial da União)
- Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 22 de setembro de 2026, TIPI (Diário Oficial da União)
- Informe Técnico 2024.001, Tabela de NCM, versão 2.40 (Portal Nacional da NF-e)
- Comunicado Siscomex Importação nº 102/2026 (Portal Siscomex)
- Convênio ICMS 142/2018, Anexo XX e cláusula sétima (CONFAZ)



