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CFOP 5405 ou 5102, e CSOSN 500 ou 102, quando usar cada um

Resposta rápida

Depende de uma pergunta só. O ICMS-ST da mercadoria já foi retido pelo fornecedor ou recolhido por antecipação, com encerramento da tributação, antes da sua venda? Se foi, a revenda sai com CFOP 5.405 e, no Simples Nacional, CSOSN 500 (no regime normal, CST 60). Se a mercadoria não tem ST, sai com 5.102 e CSOSN 102. O 5.403 é de quem retém o ICMS-ST na venda, o substituto.

Por Equipe Radar360,

Neste artigo

CFOP 5405 é tributado ou substituição tributária?

É substituição tributária. O 5.405 é a revenda de mercadoria com ST feita pelo substituído, com o imposto pago antes. A revenda comum, sem ST, é 5.102.

A pergunta que decide é uma só. O ICMS-ST daquele produto já foi retido pelo fornecedor ou recolhido por antecipação na entrada? Se foi, a sua venda é de substituído.

Num estado que cobra ICMS-ST na cerveja, o mercado que compra cerveja (NCM 2203.00.00) com o ICMS-ST retido na nota do fornecedor vende com 5.405. A camiseta de algodão (NCM 6109.10.00), sem ST, sai com 5.102.

A antecipação parcial, sem encerramento da tributação, não põe o produto na ST (a LC 123/2006 separa os dois casos no art. 13, § 1º, XIII, g). A venda continua 5.102.

Para descobrir se o item tem ST, veja como saber se o produto tem ST.

Qual a diferença entre o 5.403 e o 5.405?

O 5.403 é de quem retém o ICMS-ST na venda, o contribuinte substituto. O 5.405 é de quem comprou com o imposto já retido e revende, o substituído.

Tabela de CFOP no site do CONFAZ com as descrições do 5.403, venda na condição de contribuinte substituto, e do 5.405, na condição de contribuinte substituído
Tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970, no site do CONFAZ: o 5.403 é de quem retém o ICMS-ST e o 5.405, de quem revende com o imposto já retido.

Quem usa o 5.403 é o atacadista ou distribuidor a quem o estado atribui a retenção. Ele destaca o ICMS-ST na nota com CSOSN 201 ou 202 no Simples, ou CST 10 no regime normal.

Transferência entre filiais de mercadoria com ST é 5.409. Para outro estado o grupo vira 6 (6.102 sem ST, 6.403 para quem retém e 6.404 quando o imposto já foi retido antes), e não existe 6.405.

CSOSN 500 ou 102, qual vai com cada CFOP?

No Simples Nacional os pares andam juntos. O 5.405 vai com o CSOSN 500 e o 5.102 vai com o CSOSN 102.

Pelo Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970, o CSOSN 500 é da operação sujeita só à ST, na condição de substituído, ou de antecipação. Ele não cobra ST de novo, só informa que ela já foi cobrada.

Situação do produtoCFOPSimples NacionalRegime normal
Sem ST5.102CSOSN 102 (ou 101, com permissão de crédito)CST 00, 20, 40, conforme a tributação
Imposto já retido ou antecipado com encerramento5.405CSOSN 500CST 60
A empresa retém o ICMS-ST na venda5.403CSOSN 201 ou 202CST 10

E 5.405 com CSOSN 102? Não combina. O CFOP diz que o ICMS-ST já foi pago, e o CSOSN manda o ICMS para o Simples. A regra de ST do produto no estado decide qual está errado.

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E no regime normal, o que muda?

Muda só o código da tributação. No lugar do CSOSN entra o CST da Tabela B, e o par do 5.405 é o CST 60, de ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Por isso 5.102 com CST 60 se contradiz do mesmo jeito que 5.405 com CSOSN 102. Pela tabela de CFOP, a venda do substituído é 5.405.

A empresa do Simples que passou do sublimite (CRT 2) também usa CST, não CSOSN.

O MEI é exceção. Pelo Anexo II em vigor desde 01/06/2024 (Ajuste SINIEF 3/2024), qualquer venda de mercadoria do MEI vai em 5.102, salvo remessas para exportação.

O que acontece quando o CFOP sai errado?

Depende do lado do erro. Item com ST saindo 5.102 e CSOSN 102 faz a empresa pagar ICMS de novo no DAS. Item tributado saindo 5.405 e CSOSN 500 deixa ICMS sem recolher.

O primeiro caso nasce na segregação de receitas. A LC 123/2006 (art. 18, § 4º-A, I, e § 12) manda separar a receita de mercadoria com ICMS já recolhido por substituição ou antecipação com encerramento e abater esse imposto. Montada pelas notas, a segregação põe o item 5.102 como tributado.

O segundo caso é o mais arriscado. O DAS sai menor, e a parcela de ICMS que faltou fica em aberto, sujeita a multa e juros quando cobrada.

Os dois erros se repetem toda competência porque nascem no cadastro do produto. Corrigir só a nota empurra o problema para o mês seguinte.

Como achar esses produtos nas notas de uma competência?

Produto por produto, não nota por nota. Um item com cadastro errado repete o mesmo CFOP e CSOSN em centenas de NFC-e.

No Radar360, cada produto da competência é conferido uma vez, pelo NCM, com as regras de ICMS-ST do estado marcadas na empresa, e o CFOP ou CSOSN que não bate aparece nas inconsistências. O relatório separa as vendas por CFOP e por CST/CSOSN, e a correção sai em lote, com o XML corrigido junto do original.

Fontes

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