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Segregação de receitas no Simples Nacional com ST e monofásico no PGDAS-D

Resposta rápida

Segregar é separar a receita do mês por tipo de tributação, para o DAS não cobrar de novo o imposto já pago antes. Na revenda, a venda com ICMS-ST vai em “Com substituição tributária” marcando o ICMS, a de produto monofásico marca PIS e COFINS como tributação monofásica, e o restante fica em “Sem substituição tributária”. Tudo continua na receita bruta.

Por Equipe Radar360,

Neste artigo

O que a segregação tira do DAS

Tira só a parte do tributo que já foi paga em outra etapa. Com ICMS-ST, sai o percentual do ICMS. Com monofásico, saem os de PIS e COFINS.

A regra está no art. 18, § 4º-A, I, e § 12 da LC 123/2006 e no art. 25, §§ 6º a 8º, da Resolução CGSN 140/2018. A receita segregada continua na receita bruta e no RBT12.

Quais opções marcar na revenda de mercadorias

Na atividade “Revenda de mercadorias, exceto para o exterior”, o PGDAS-D tem duas opções, nas palavras do manual oficial.

  • “Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.
  • “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.

Na segunda, é obrigatório marcar ao menos uma qualificação, como “Tributação monofásica” em PIS e COFINS ou “Substituição tributária” no ICMS. Cada combinação diferente ganha uma linha pelo botão “+”.

Trecho do Manual do PGDAS-D com as qualificações da receita com substituição tributária, com tributação monofásica de PIS e COFINS e substituição tributária do ICMS destacadas
Manual do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional: ao marcar a revenda com substituição tributária, cada tributo recebe a sua qualificação.

O mercado que compra com ICMS-ST já retido é substituído e usa “Com”. O atacadista que retém o imposto na venda é substituto e usa “Sem”.

Exemplo de um mercado com R$ 100 mil no mês

Imagine R$ 100 mil de vendas na competência, R$ 30 mil com ICMS-ST e R$ 12 mil de monofásicos. Desses, R$ 5 mil têm as duas coisas.

Um caso de dupla marcação é o xampu (NCM 3305.10.00), monofásico pela Lei 10.147/2000, num estado que cobre ICMS-ST sobre ele.

Linha no PGDAS-DValorMarcações
Sem substituição tributáriaR$ 63.000nenhuma
Com substituição, linha 1R$ 25.000ICMS (substituição tributária)
Com substituição, linha 2R$ 7.000PIS e COFINS (tributação monofásica)
Com substituição, linha 3R$ 5.000ICMS (substituição tributária), PIS e COFINS (monofásica)
Total da revendaR$ 100.000tudo na receita bruta

Com RBT12 de R$ 1,2 milhão (4ª faixa do Anexo I, alíquota de 10,70% e R$ 22.500 a deduzir), a alíquota efetiva é de 8,825%. Sem segregação, o DAS daria R$ 8.825.

Nessa faixa, o ICMS responde por 33,50% da alíquota efetiva, e PIS e COFINS por 15,50%. A segregação tira cerca de R$ 887 de ICMS sobre os R$ 30 mil e R$ 164 de PIS e COFINS sobre os R$ 12 mil.

O DAS cai para perto de R$ 7.774, uns R$ 1.051 a menos no mês.

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Como tirar esses valores das notas do mês

No XML de saída, o item com CSOSN 500 (grupo ICMSSN500) foi declarado como “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, código do Ajuste SINIEF 03/10.

O monofásico se reconhece pelo NCM, como explicamos em produtos monofásicos no Simples Nacional. Não se apoie só no CSOSN, porque cadastro errado gera nota errada. Para conferir o produto, veja como saber se o produto tem ST.

Antes de somar, ajuste a receita do mês.

  • Nota cancelada não entra na receita bruta (LC 123, art. 3º, § 1º). Cancelada em mês posterior, sai do mês da venda (Resolução CGSN 140, art. 18).
  • Devolução de venda de mês anterior abate a receita do mês da devolução, segregada pelas regras desse mês (art. 17).
  • Bonificação, doação ou brinde incondicional, sem contraprestação, não compõe a receita bruta (art. 2º, § 5º, III).

Segregou errado e pagou DAS a maior, e agora

Retifique o PGDAS-D da competência. A retificação substitui a declaração inteira e pode reduzir o débito (Resolução CGSN 140, art. 39, § 1º).

O prazo é de 5 anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao da competência (§ 5º). A redução não produz efeito se o débito já foi parcelado ou enviado à PGFN (§ 2º, I).

O valor pago a mais pode ser compensado no aplicativo “Compensação a Pedido”, só com débito do mesmo tributo e do mesmo ente (art. 131). Na restituição, o tributo federal se pede à Receita Federal e o ICMS ao estado (Perguntas e Respostas do Simples Nacional, item 10.5).

No erro contrário, como ST marcada em produto tributado, a retificação gera DAS complementar com a diferença se o DAS original já foi pago (item 5.16).

Por que o DAS calculado não bate com o do sistema contábil

Quase sempre por nota cancelada somada, devolução que não abateu ou produto na linha errada da segregação.

Se o total do mês bate e uma linha não, o problema costuma estar no cadastro do produto.

No Radar360, a auditoria dos XMLs de NF-e e NFC-e de saída da competência soma a receita por tributação (substituição tributária, monofásico e tributado normal) para o preenchimento do PGDAS-D. Os produtos iguais são agrupados e conferidos uma vez, e as notas canceladas ficam numa aba própria do relatório.

Fontes

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